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As crianças vão viajar e os pais não – como providenciar a autorização de viagem?

O mês de Julho já acabou e mesmo sendo o ponto alto das viagens, por conta das férias escolares, ainda há muita movimentação nos aeroportos e rodoviárias na baixa temporada!

E aí é tanta coisa para se pensar no “check list” na hora de viajar com crianças, que parece sempre faltar alguma coisa. Mas de fato o que não pode faltar os documentos e autorizações – a famosa “papelada” – para não ter problemas, especialmente em casos de pais separados, mas também quando a criança está viajando com apenas um dos responsáveis.

Para viagens nacionais, quando se tratar de adolescentes maiores de 18 anos, a autorização é dispensável, acompanhados ou desacompanhados, para qualquer localidade.

No caso de menores, tanto para viagem desacompanhados ou acompanhados por terceiros, será necessária a autorização de viagem pelo pai, mãe ou responsável legal, feita em Tabelionato de Notas.

Já para viagens internacionais, há algumas hipóteses:

1ª. Acompanhados por um dos genitores ou responsável legal: será INDISPENSÁVEL a autorização do outro genitor, feita através do Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional disponibilizado pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior), em duas vias originais, com firma reconhecida, que substitui a necessidade de autorização judicial.

2ª Na ausência de um dos pais: a AUTORIZAÇÃO deverá ser JUDICIAL (mediante ação elaborada por um advogado) e o outro genitor deverá encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional disponibilizado pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior), em duas vias originais, ao Juizado da Infância e Juventude.

Lembrando que todo o sistema visa a proteção do menor envolvido, evitando possíveis ações que prejudiquem a criança/adolescente envolvido. Ah…e a programação deve ser feita com antecedência a fim de não haver possíveis atrasos e frustrar a viagem tão desejada!