Direito médico – Endividamento por FIES – Médico Residente
Sim! É possível!
Caso você seja novo por aqui, te convido a ler os posts anteriores em que tratamos bem dessa hipótese legal!
A possiblidade de prorrogação da fase de carência do financiamento estudantil para o profissional de medicina que está cursando uma Residência Médica de interesse do Ministério da Saúde está prevista lá no §3º do art.6-B da Lei 10.260/2001.
Embora não seja da vontade do estudante, nem sempre é possível o ingresso no curso de Residência Médica dentro do prazo de 18 meses de carência (após a colação de grau), seja por uma indecisão do profissional, que durante esse período ainda não sabe por qual caminho seguir ou pelo simples fato de que não se obteve êxito nas provas para ingresso no programa.
Ocorre que o artigo mencionado induz a um raciocínio equivocado e já combatido pelos Tribunais de todo o país no sentido de que somente no DURANTE O PERÍODO DE CARENCIA É QUE PODE SER FEITO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS PAGAMENTOS.
Assim, os Tribunais tem RECONHECIDO que o fato do FIES estar na fase de amortização (pagamento) NÃO É OBSTÁCULO para concessão da carência estendida, visto que o art. 6-B, §3º não traz essa previsão! Não deve haver interpretação. Apenas a aplicação seca da letra da lei! Por esse motivo, é plenamente possível se obter a prorrogação dos pagamentos (amortização) mesmo que o profissional de medicina já tenha iniciado a fase de pagamentos do financiamento.
Para saber mais detalhes, entre em contato conosco por meio do telefone de contato.