Ribeiro Gomes Advocacia

No momento, você está visualizando Médico que atua em cidade carente poderá ter desconto no FIES

Médico que atua em cidade carente poderá ter desconto no FIES

Direito médico – Endividamento por FIES – Cidades Carentes

Médicos que integrem equipe de saúde da família – o conhecido ESF – em regiões carentes ou que tenham baixa retenção (onde a maioria dos profissionais não querem ficar), tem direito ao abatimento mensal de 1% sobre o montante a ser pago referente ao financiamento do seu curso – FIES. Esse é o entendimento da Lei nº 10.260/01 no artigo 6º-B: Art. 6O-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (…)

II – médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento. Caso a atuação do profissional se dê em cidades que não estão no Rol do anexo I da Portaria 3/2013, também haverá a possibilidade de se beneficiar caso atenda “populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos”.

Resumidamente, os requisitos necessários para que o médico garanta o abatimento
mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor de seu financiamento são os seguintes:

  • ATENDER EM EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA OFICIALMENTE CADASTRADA, COM ATUAÇÃO EM ÁREAS E REGIÕES COM CARÊNCIA E DIFICULDADE DE RETENÇÃO DESSE PROFISSIONAL OU AS CIDADES QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS COMO PRIORITÁRIAS, MAS O MÉDICO ATUA EM MODALIDADE DE ESF QUE ATENDE AS POPULAÇÕES QUILOMBOLAS, RIBEIRINHAS, INDÍGENAS E SITUADAS EM ASSENTAMENTOS, CONFORME CADASTRO NO SCNES;
  • É NECESSÁRIO TER PELO MENOS UM ANO DE EXPERIÊNCIA CONTÍNUA COMO MÉDICO, TRABALHANDO 40 HORAS POR SEMANA OU 32 HORAS SE ESTIVER ENVOLVIDO EM EQUIPES QUE PRESTAM SERVIÇOS A POPULAÇÕES RIBEIRINHAS OU DE SAÚDE DA FAMÍLIA EM MUNICÍPIOS DESIGNADOS COMO PRIORITÁRIOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
  • TER FIRMADO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ATÉ O SEGUNDO SEMESTRE DE 2017.

Vale ressaltar que o desconto de 1% do saldo devedor consolidado é POR MÊS TRABALHADO, o que se revela extremamente vantajoso para o médico.

Agora o pulo do gato: se o médico cumprir os requisitos para o desconto, ele não precisará pagar as prestações do financiamento durante o período de trabalho na ESF!

Durante o processo de quitação da dívida e desde que atenda aos critérios do inciso II, o FIES não pode cobrar nenhuma parcela estipulada no contrato de financiamento.

Isso mesmo, estando este em período de amortização da dívida, enquanto preencher ao requisito constante do inciso II, o Fies não pode amortizar nenhuma parcela prevista no contrato de financiamento.

Assim, fazendo jus ao abatimento NA FASE DE AMORTIZAÇÃO, não incidirão encargos financeiros sobre o saldo devedor do financiamento, e o médico ficará desobrigado a pagar a prestação do financiamento.

Para requerer o abatimento contido no artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10.260, de 2013, o requerente deverá apresentar:

  1. Contrato do FIES;
  2. Documento de Identificação Pessoal;
  3.  Declaração do Gestor Municipal que o profissional atuou em ESF, com descrição da carga horária, conforme preconizado no art. 5º-B, da Portaria GM/MS nº 1.377, de 2011, caso a ESF esteja nas localidades descritas na Portaria Conjunta nº 03, de 2013;
  4. No caso de ESF não contemplada na Portaria Conjunta nº 03, de 2013, o requerente deverá apresentar: a) Declaração do Gestor Municipal contendo, de forma expressa, que a ESF está vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a serem informadas pelos gestores municipais de saúde, assim como a carga horária de atuação.

Caso o médico, após todo o procedimento burocrático solicitado no sistema do FIESMED não consiga o abatimento solicitado, será necessário procurar um advogado para buscar o seu direito e garantir o abatimento pela via judicial.