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Reforma tributária avança na câmara com novas regras para impostos sobre heranças e imóveis

Durante uma sessão plenária na noite de terça-feira (13), a Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o texto principal do segundo projeto de lei (PLP 108/24) que visa regulamentar a abrangente reforma tributária, com 303 votos a favor e 142 contra.

A mais recente mudança estipula que os contribuintes terão a escolha, e não a obrigação, de pagar o ITBI de forma antecipada ao assinar o contrato de compra e venda de um imóvel, e não somente no momento da transferência da propriedade no registro de imóveis.

O texto também prevê a cobrança do ITCMD sobre a chamada distribuição desproporcional de dividendos, na qual a empresa distribui recursos de maneira diferenciada entre os sócios. A tributação será pela diferença entre os valores distribuídos, sem justificativa plausível.

No relatório divulgado em julho sobre o ITBI, o artigo 194 propôs a inclusão do artigo 35-A no Código Tributário Nacional (CTN). Isso definiria que o ITBI poderia ser exigido no momento da formalização do documento de transferência, como a escritura pública ou um documento equivalente apto para registro no Registro de Imóveis. A nova redação permite que os municípios e o Distrito Federal possam estabelecer a possibilidade de antecipação do pagamento do ITBI, sendo essa antecipação opcional para o contribuinte.

A revisão mantém a opção anterior para os governos locais estabelecerem uma alíquota menor do ITBI se for pago antecipadamente. Isso visa combater a prática dos chamados “contratos de gaveta”, nos quais há transferência de posse de um imóvel, mas não da propriedade, sem registro.

Com a votação dos destaques e a subsequente apreciação pelo Senado, o projeto de lei continua a avançar em um processo que pode trazer mudanças profundas ao sistema tributário brasileiro. A combinação de novas regras para o IBS, ITCMD e ITBI reflete o esforço do governo em reformular a estrutura tributária do país, buscando equilibrar a arrecadação e evitar práticas de evasão fiscal.

Fonte: JOTA – Por Cynthia Freire – Goiânia