Direito médico – Endividamento por FIES – Cidades Carentes
Médicos que integrem equipe de saúde da família – o conhecido ESF – em regiões carentes ou que tenham baixa retenção (onde a maioria dos profissionais não querem ficar), tem direito ao abatimento mensal de 1% sobre o montante a ser pago referente ao financiamento do seu curso – FIES. Esse é o entendimento da Lei nº 10.260/01 no artigo 6º-B: Art. 6O-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: (…)
II – médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento. Caso a atuação do profissional se dê em cidades que não estão no Rol do anexo I da Portaria 3/2013, também haverá a possibilidade de se beneficiar caso atenda “populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e situadas em assentamentos”.
Resumidamente, os requisitos necessários para que o médico garanta o abatimento
mensal de 1% (um por cento) do saldo devedor de seu financiamento são os seguintes:
- ATENDER EM EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA OFICIALMENTE CADASTRADA, COM ATUAÇÃO EM ÁREAS E REGIÕES COM CARÊNCIA E DIFICULDADE DE RETENÇÃO DESSE PROFISSIONAL OU AS CIDADES QUE NÃO ESTÃO PREVISTAS COMO PRIORITÁRIAS, MAS O MÉDICO ATUA EM MODALIDADE DE ESF QUE ATENDE AS POPULAÇÕES QUILOMBOLAS, RIBEIRINHAS, INDÍGENAS E SITUADAS EM ASSENTAMENTOS, CONFORME CADASTRO NO SCNES;
- É NECESSÁRIO TER PELO MENOS UM ANO DE EXPERIÊNCIA CONTÍNUA COMO MÉDICO, TRABALHANDO 40 HORAS POR SEMANA OU 32 HORAS SE ESTIVER ENVOLVIDO EM EQUIPES QUE PRESTAM SERVIÇOS A POPULAÇÕES RIBEIRINHAS OU DE SAÚDE DA FAMÍLIA EM MUNICÍPIOS DESIGNADOS COMO PRIORITÁRIOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
- TER FIRMADO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ATÉ O SEGUNDO SEMESTRE DE 2017.
Vale ressaltar que o desconto de 1% do saldo devedor consolidado é POR MÊS TRABALHADO, o que se revela extremamente vantajoso para o médico.
Agora o pulo do gato: se o médico cumprir os requisitos para o desconto, ele não precisará pagar as prestações do financiamento durante o período de trabalho na ESF!
Durante o processo de quitação da dívida e desde que atenda aos critérios do inciso II, o FIES não pode cobrar nenhuma parcela estipulada no contrato de financiamento.
Isso mesmo, estando este em período de amortização da dívida, enquanto preencher ao requisito constante do inciso II, o Fies não pode amortizar nenhuma parcela prevista no contrato de financiamento.
Assim, fazendo jus ao abatimento NA FASE DE AMORTIZAÇÃO, não incidirão encargos financeiros sobre o saldo devedor do financiamento, e o médico ficará desobrigado a pagar a prestação do financiamento.
Para requerer o abatimento contido no artigo 6º-B, inciso II, da Lei 10.260, de 2013, o requerente deverá apresentar:
- Contrato do FIES;
- Documento de Identificação Pessoal;
- Declaração do Gestor Municipal que o profissional atuou em ESF, com descrição da carga horária, conforme preconizado no art. 5º-B, da Portaria GM/MS nº 1.377, de 2011, caso a ESF esteja nas localidades descritas na Portaria Conjunta nº 03, de 2013;
- No caso de ESF não contemplada na Portaria Conjunta nº 03, de 2013, o requerente deverá apresentar: a) Declaração do Gestor Municipal contendo, de forma expressa, que a ESF está vinculada às Unidades Básicas de Saúde localizadas em setores censitários, e/ou que façam parte de seu território adstrito, que compõem os 20% (vinte por cento) mais pobres do Município, baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a serem informadas pelos gestores municipais de saúde, assim como a carga horária de atuação.
Caso o médico, após todo o procedimento burocrático solicitado no sistema do FIESMED não consiga o abatimento solicitado, será necessário procurar um advogado para buscar o seu direito e garantir o abatimento pela via judicial.