Você já deve estar pensando: isso nunca vai dar certo OU isso só funciona na teoria! Mas eu posso garantir a você: tudo o que nossa mente imagina, é capaz de realizar…a ação é o primeiro passo! E como se faz esse pedido?!
Inicialmente, precisamos respeitar a ordem estabelecida no artigo 835, Código de Processo Civil (ordem preferencial de penhora que deve ser adotada como regra): SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Não encontrando nada, o pedido deverá ser para que o juiz determine a consulta ao Sisbajud para trazer aos autos o extrato do cartão de crédito do devedor, pois se retornar positivo, significa que esse está usando o meio de pagamento.
A partir de então, deverá ser feito dois pedidos:
I) Que o juiz proíba o devedor de usar o cartão como medida coercitiva;
II) Que o juiz consulte o SIMBA para identificar a fonte pagadora do cartão. Essa identificação permitirá um novo pedido – o de desconsideração da personalidade jurídica (na sua forma tradicional ou inversa, a depender do caso).
Agora você tem em mãos um “pulo do gato” que pode resolver sua situação mais rápido, afinal, quem é que vai querer perder o uso do seu cartão de crédito, não é mesmo?!

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