Auditores fiscais vão aproveitar sistema automatizado usado em São Paulo para acelerar o andamento e finalização dos procedimentos administrativos.
Um grupo especializado de auditores passará a usar o sistema de forma a gerir todos os processos administrativos tributários do país, facilitando o controle e dando maior efetividade e celeridade aos procedimentos na primeira instância e no CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Esse sistema é conhecido desde de 2021 na 8ª Região Fiscal (São Paulo), onde se constatou que é eficaz no que se propõe. “Na parte que o prazo depende da Receita, vai ser mais rápido”, afirmou Marco Antônio de Oliveira Scafi, delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal em Campinas (SP).
Scafi exemplifica que o sistema possibilita o envio de 300 processos para uma Delegacia de Julgamento (DRJ) em 15 minutos, algo que manualmente levaria dois dias. Antes da implementação do sistema, a 8ª Região possuía um estoque de 50 mil processos. Atualmente, esse número não ultrapassa os 10 mil, de acordo com o auditor fiscal.
Com a criação do grupo especial, os auditores fiscais terão um papel ampliado nos processos administrativos e autuações fiscais antes e depois de enviá-los para a DRJ e o Carf, incluindo casos de recurso no conselho. Segundo Scafi, hoje há dez equipes regionais, uma em cada região fiscal, com 245 servidores para fazer esse trabalho.
Por meio do sistema automatizado desenvolvido pela Ecoa, Scafi prevê que aproximadamente 90 desses servidores poderão ser transferidos para diferentes setores, resultando em uma maior eficiência para o Fisco. Ele destaca: “A produtividade aumentará com menos servidores envolvidos no trabalho de contencioso, aplicando a automação usada atualmente em Campinas para todo o país”.
Para os contribuintes, uma novidade é que a Ecoa destacará a possibilidade de realização de transação (negociação do pagamento de débitos com o Fisco) e do aproveitamento de benefícios previstos para julgamentos com o voto de qualidade — desempate no Carf que permite ao contribuinte se livrar da cobrança de multa e juros.
A Ecoa foi instituída por meio da Portaria da Receita nº 437, publicada no Diário Oficial da União (DOU) esta semana, e começará a funcionar no dia 1º de agosto. Segundo a nova norma, caberá à Ecoa “analisar e executar, concorrentemente com as Delegacias Especializadas da Receita Federal do Brasil com jurisdição no domicílio tributário do sujeito passivo, os procedimentos de gestão de créditos tributários do contencioso administrativo fiscal”.
Fonte: Valor Econômico – Por Cynthia Freire – Goiânia