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Reforma tributária: o que muda para as PMEs com a introdução do IVA

A transição para um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode trazer mudanças profundas para a economia brasileira. A simplificação do sistema tributário é vista como necessária e imprescindível para trazer eficiência econômica a longo prazo, eliminando a cumulatividade e distorções dos tributos atuais como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto Sobre Importação (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

O período de transição, no entanto, exigirá esforços adaptativos por parte das empresas de forma geral, mas as PMEs poderão sofrer um impacto significativo nos seus caixas devido ao possível aumento de custos operacionais e administrativos para esse momento.

A não cumulatividade do IVA, enquanto princípio positivo, requer uma gestão eficiente dos créditos tributários, o que pode ser oneroso para as PMEs, que precisarão investir em tecnologia e pessoal capacitado para as operações de controle fiscal.

Há atenção especial quanto às empresas que optam pelo Simples Nacional. Para elas, a tributação não vai mudar com a reforma tributária. O que muda com a reforma é que o texto da reforma propõe incorporar o IBS e o CBS ao sistema, porém de forma optativa: as empresas poderão paga-los por fora e gerar cumulatividade, com o consequente abatimento posterior do crédito gerado. Hoje, as empresas do Simples não geram créditos tributários. “A situação das empresas enquadradas no Simples vai melhorar, pois elas poderão optar pelo recolhimento do IBS pelo regime normal, mantido o Simples para os demais tributos. Neste caso, poderão transferir créditos no montante cobrado a título de IBS e CBS”, diz o Ministério da Fazenda, em nota.

De acordo com um exemplo do governo, o produtor rural vende o algodão por R$ 50 mais o IVA de R$ 5. A indústria compra o algodão por R$ 55, transforma em tecido e vende por R$ 60 mais o IVA de R$ 6. Na hora de recolher o imposto, há um desconto de R$ 5 para a tecelagem, que foi pago na hora da compra do algodão. Na prática, o imposto devido é de R$ 1.

Tirar os impostos do Simples pode ser vantajoso para algumas empresas. No entanto, para outras, que não geram tantos créditos, existe o risco de o imposto ser mais caro fora do Simples. Com o Simples, a empresa paga uma alíquota única de imposto dependendo do seu tamanho. O valor do IVA ainda não foi definido, mas a expectativa é de que gire em torno de 25%.

A reforma também impacta sobremaneira a arrecadação dos entes federativos, já que a unificação dos tributos implica também na unificação arrecadatória, exigindo um controle detalhado e atento para evitar a afetação na prestação dos serviços públicos – que poderão ter suas receitas prejudicadas.

A Equipe Tributária do escritório RGA está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto por meio do e-mail: contato@ribeiroegomes.com.br .