Médicos que utilizaram do Crédito do Financiamento Estudantil – FIES para concluir o curso superior de medicina e que ingressaram em Programa de Residência Médica em especialidades declaradas como prioritárias pelo Ministério da Saúde podem requerer a PRORROGAÇÃO da fase de carência de seu financiamento até a conclusão de seu curso. A possibilidade de prorrogação do período de carência do FIES tem previsão na Lei 10.260/2001, com redação alterada pela Lei 12.202/2010, no §3º do art. 6-B.
O objetivo é fomentar o ingresso de profissionais médicos em áreas de interesse do Ministério da Saúde, em razão da carência de profissionais dedicados ao exercício da profissão e amparar os estudantes graduados em Medicina no período em que ainda não estão posicionados no mercado de trabalho. Contudo, é necessário esclarecer que o texto legal impõe que a especialidade médica esteja incluída em Portaria exarada pelo Ministério da Saúde, como requisito para a concessão do benefício. Atualmente a constam 19 especialidades médicas como prioritárias para o SUS, no Anexo II, da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013, que são: Clínica Médica; Cirurgia Geral; Ginecologia e Obstetrícia; Pediatria; Neonatologia; Medicina Intensiva; Medicina de Família e Comunidade; Medicina de Urgência; Psiquiatria; Anestesiologia; Nefrologia; Neurocirurgia; Ortopedia e Traumatologia; Cirurgia do Trauma; Cancerologia Clínica; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Pediátrica; Radiologia e Diagnóstico por Imagem; e Radioterapia.
Apesar de para fazer a solicitação da prorrogação da carência do FIES, o profissional dever apenas ingressar no site do FIESMED (https://fiesmed.saude.gov.br/ ) e preencher o requerimento com as informações solicitadas, a realidade é o entrave burocrático e a não resposta a tempo, levando o profissional a uma completa falta de proteção em relação ao seu direito. Em caso de dúvidas, a equipe do Ribeiro Gomes Advocacia está de prontidão para atende-lo (a) o mais brevemente possível.