Recentemente, foi muito divulgado o golpe que estava “a todo vapor” envolvendo o DETRANGO e o pagamento do IPVA. Todo ano é a mesma agonia à espera do vencimento do famigerado imposto e por mais distante que seja o número final da placa (que corresponde ao mês limite para pagamento), o dia do pagamento por vezes chega e o dinheiro falta…
O contribuinte (você!) recebe a informação, por meios eletrônicos, de que poderá quitar seu IPVA com desconto caso o pagamento seja feito via PIX, é direcionado ao site do DETRAN para a emissão do boleto com o desconto e os dados para o pagamento. Eis que surge o problema!
Infelizmente, os criminosos têm aproveitado o crescimento no uso de soluções digitais pela população para tentar aplicar golpes, principalmente com uso de técnicas de engenharia social, que consistem na manipulação psicológica do usuário para que faça transações fraudulentas.
Mas o que você talvez não saiba ainda é que, de acordo com o STJ (Súmula 479), o prejuízo suportado poderá ser ressarcido pela instituição bancária, tendo em vista que o banco, como prestador de serviços, possui responsabilidade objetiva com relação a qualquer risco inerente a sua atividade e dever de cuidado com as informações dos seus correstistas.
A parte lesada pode, inclusive, solicitar ao banco a quebra do sigilo informacional relacionado ao Pix Recebedor, a fim de se provar justamente a descoberta da autoria de crimes.
Então, se você já foi lesado ou conhece alguém que já tenha caído em algum golpe do Pix, saiba que pode agir (e deve!) para reaver o prejuízo.
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